20.4.10

Até onde ir com a verdade?

Por Renato Lessa*

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Em março de 64 um governo legítimo foi, no Brasil, deposto por um golpe de Estado.


Ainda que uma aloprada interpretação revisionista insista em atribuir a vítimas do golpe em questão os motivos centrais para a sua perpetração, tratou-se, este sim, de uma incursão que destruiu para sempre o ambiente político institucional da República de 46.

Os méritos do disparate pertencem exclusivamente aos golpistas, e não às suas vítimas. Seu sucesso na empreitada, por maioria de razão, exige que consideremos sua pretensão de governar o país como ilegítima.

Ilegítimos foram, portanto, os governos e os atos que seguiram ao ato inaugural de 31 de março de 64.

Trata-se de uma ilegitimidade com forte componente alucinatório, devotada a extrair dentro de si mesma crenças e rituais de legitimação.

Assim, reacionários empedernidos e saudosos dos idos de março de 1964 chegam às lágrimas ao ressaltar o legitimismo (sic) do marechal Castello Branco, o primeiro dos usurpadores.

Desde já, adianto que uso o termo "usurpador" como substantivo, a designar agente que obtém, sem direito prévio a isso, algo que não lhe foi atribuído segundo devido procedimento legal..

Não falo, pois, da alma ou dos sentimentos do marechal em questão, mas de seus atos e escolhas públicas. Penso mesmo que estou disposto a anistiar o marechal Castello Branco, já que segundo a Lei da Anistia, de 79, além dos atos praticados pelos que se opuseram à ditadura, "crimes conexos"estariam cobertos.

Pois bem, a mãe dos tais crimes conexos foi a intentona de 64. Então não?

Volto ao componente alucinatório. O regime – e chamá-lo assim já constitui um ato indevido de promoção ontológica – buscou em si mesmo um arsenal de bruxarias institucionais para apresentar-se de modo limpo e legal.

Nada de semelhante ocorreu com os vizinhos do Cone Sul. Por lá, golpistas, quando não cuidavam do extermínio de opositores, golpeavam-se mutuamente.

Por aqui, praticou-se uma pantomima legitimista que, pela repetição e ausência de alternativas, deu azo a uma expressão que sempre me intrigou: a de "institucionalização do regime". Na verdade, aí reside o grande sucesso da empreitada: passar de quartelada a regime, e disso a um "modelo político"próprio, pretensamente institucionalizado.

Chamemos a isso de "lavagem de regime".Para coroar, uma transição para a democracia feita pelas regras do próprio regime. Como não há notícia de regime que tenha feito regras para que desaparecesse, algo de incomum deve ter ocorrido.

Alguns se opuseram à pretensão alucinatória, pelas armas ou pela paciente sedimentação de uma resistência não violenta. Os que caíram nas malhas da repressão conheceram o destino que se apresenta aos humanos quando submetidos de modo absoluto a celerados.

Quer um repugnante exercício revisionista desqualificar o tema da tortura e da violação dos direitos humanos pela suposição de que os que combateram o regime de 64 não seriam democratas legítimos, mas agentes protototálitários.

O que hoje está em jogo é saber que lugar ocupará a experiência dos anos de ditadura na longa duração histórica do país. Em uma camada ainda mais profunda, trata-se de saber do lugar reservado ao esquecimentoe ao tabu nas narrativas a respeito da experiência histórica da nação. E é aqui que se apresenta o maior sarrilho: o modo de inscrever o passado em nossas narrativas depende das erráticas condições do presente.

Nada, pois, mais distante dos marcadores negociáveis contidos nas idéias de verdade e justiça.Na Argentina, uma ditadura derrotada deu passagem a um regime que nada lhe devia. O momento pós-autoritário, naquele país, pôde organizar seu museu de verdades imunes ao tempo, ao mesmo tempo em que fixou sobre o acervo interpretações precisas.

Com idas e vindas, militares genocídas foram reconhecidos pelo que foram. Os feitos do capitão Astiz – heróico no assassinato de freiras francesas e covarde na Guerra das Malvinas – estão inscritos indelevelmente na filial portenha do museu ao qual aludi.

Por cá, o enquadramento das respostas acima indicadas foi fixado pela Lei de Anistia, de 1979, e por alterações sucessivas. Imaginar sua revogação, para fins penais, é algo que não combina com a natureza do processo que nos livrou da ditadura.

Perdedores absolutos estão sujeitos a aplicação implacável e automática da justiça por parte de vencedores indisputados. Nestas plagas, quem se habilita a ocupar, à vera, tais posições?
Melhor seria ter a coragem e o caráter de tomar a Lei de Anistia ao pé da letra, e estender a todos os envolvidos seus benefícios, o que inclui os tais crimes conexos.


Porém, há uma exigência: é fundamental saber quem está a ser anistiado e por qual razão. A condição de usufruto da anistia exige o reconhecimento público de algo que, em algum momento, foi de fato feito, com data, hora e lugar.

Devem ser anistiados os envolvidos com a usurpação de 1964, os que mataram e torturaram e os que os comandavam. A ênfase na punição para fins estritamente penais dá azo à odiosa cultura do veto e da pretensão da tutela dos comandantes militares sobre a República.

Mas, a eventual alopração por parte de um esquerdismo inócuo e reduzido à simbologia ressentida – simpatias chavistas e acenos ao Hamas y compris – é menos grave do que a (in)disposição militar diante da questão.

A gravidade reside no fato de que mais do que não admitir que torturadores e seus comandantes venham a ser punidos, os chefes militares recusam a ver seus camaradas antecessores como anistiáveis, pois estão convictos de que não há nada no passado recente das corporações militares que exija autocrítica e arrependimento.

Que apareçam os corpos dos desaparecidos, que se abram os arquivos e que se peça desculpas ao País do despautério.

Que se mostrem, enfim e para o devido perdão, os anistiáveis perpetradores de "crimes conexos". Assim, competamos o ciclo da anistia. Sem punições a montante, mas sem lacunas no acervo do museu de verdades imunes ao tempo.

* professor titular de Filosofia Política do Iuperj e da Universidade Federal Fluminense e presidente do Instituto Ciência Hoje. Artigo publicado em OESP de 17/1/2010.

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